Transblogado

Você é motorista? Antenado, preocupado com o transito, quer saber das novidades no setor, então fica ligado no Transblogado estaremos publicando as matérias mais atuais e diversificando as discuções do transito nacional!

domingo, 21 de dezembro de 2008

Inspeção Veicular entra em vigor em Janeiro de 2009 para todos os Veículos.


Bom a Inspeção Veicular que entrou em vigor pela primeira vez em 1995, é um meio que o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) criou no intuito de reduzir o número de veículos que ultrapassam o valor máximo de poluição permitido por lei.
Uma questão de cidadania…
Como sabemos, São Paulo está entre as cidades mais poluídas do mundo, portanto, qualquer atitude em prol da melhoria de nosso meio ambiente deve ser levada à sério por todos nós. Com a redução da poluição, através de projetos como esse, só temos à ganhar em termos de qualidade de vida e saúde, uma vez que o bem estar de todos está relativamente ligado às atitudes de cada indivíduo. Como as vendas de veículos só explodem mais à cada ano, a poluição só tende a aumentar. É hora de agir. Já dizia o ditado: “Antes Tarde do que nunca!”.
Alem disso a exigência da inspeção para veículos leves fará com que os motoristas tenham que manter a originalidade do sistema de exaustão para serem aprovados na inspeção veicular. A manutenção preventiva é o grande segredo de economia para o bolso dos proprietários dos veículos. Um exemplo disso é a troca do catalisador inoperante. O catalisador com problemas de funcionamento aumenta em até 10% o consumo de combustível. Conforme estudo do Sindicato de Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa), o catalisador inoperante, por conta de quebra, derretimento ou entupimento, aumenta o consumo de combustível, que em um ano pode chegar a mais de R$ 500,00.O programa de inspeção veicular foi criado em maio. Já é obrigatório para carros movidos a diesel e caminhões. Ninguém paga nada para fazer a inspeção. Se o veículo for aprovado, ganha um comprovante e está liberado para o licenciamento do ano seguinte. Se for reprovado, tem de voltar depois de 30 dias.
Quando trocar o catalisador?
Um catalisador genuíno, que vem no veículo novo, tem durabilidade mínima de 80 mil quilômetros. Trincas, quebras, derretimento e entupimento da cerâmica também são sinais para a troca imediata, além da não conversão dos gases.
Os catalisadores para o mercado de reposição têm durabilidade mínima de 40 mil quilômetros conforme regulamentação do CONAMA. A verificação deve ser feita por profissionais especializados em oficinas e centros automotivos.
Quando trocar o escapamento?
O escapamento deve ser substituído quando o proprietário notar alterações no nível de ruído do veículo, caracterizado por sopros de gases, chocalhos no catalisador, som estridente, ressonâncias ao trocar marchas, entre outras. É recomendável checar o sistema de escape quando o motorista perceber que o veículo está com baixo rendimento (amarrado), ou com excesso de consumo de combustível.

Quando e como fazer a Inspeção Veicular?
“A Inspeção Veicular deve ser feita todos os anos à partir do segundo licenciamento.” - Controlar
“O proprietário terá 90 dias a partir da data limite do seu licenciamento para fazer a inspeção, variando conforme o número final da placa do veículo. Exemplo: O veículo é licenciado em abril. Este veículo terá até o final de julho para efetuar a inspeção.” - Controlar
Confira a data de Inspeção de acordo com a placa de seu veículo…


As inspeções devem ser agendadas diretamente no site da empresa responsável pela Inspeção Ambiental Veicular, a Controlar:
Agendamentos de Inspeção Veicular

Quais veículos devem passar pela Inspeção Veicular?
Todos os veículos registrados no município de São Paulo que sejam movidos à Diesel e os que forem detectados pelos “radares de poluição” - que já estão ativos desde 2007 nas mãos dos CETs - devem passar pela inspeção. Ano que vem (2009), todos os veículos serão obrigados à pessa pela Inspeção.

O que acontece se não fizer a Inspeção?
O veículo que não passar pela inspeção (não for inspecionado), não será licenciado. Até dá pra fazer a inspeção fora do período para licenciar o carro, mas há uma multinha de R$ 550 pilas!

E se não passar na Inspeção?
Se o veículo não passar na Inspeção (reprovação), terá mais 30 dias para correr atrás da manutenção e voltar à Inspeção sem pagar à mais por isso.

Cobranças e taxas
Não há taxas nem combranças para quem faz tudo dentro do prazo determinado, mas para os nossos amigos mais complicados, que acabam esquecendo, haverá taxa de R$ 52,73 somente caso a reinspeção do veículo não seja feita dentro do prazo, caso ele não tenha passado na primeira Inspeção e nos casos de outra reinspeção.

Caso você esteja enquadrado a esta situação, basta imprimir o boleto no link abaixo e três dias após o pagamento, já poderá agendar.
Clique aqui para Imprimir o Boleto
Pague nos bancos: Bradesco, Caixa Econômica, Nossa Caixa, Itaú, Mercantil, Safra, Real, HSBC ou Unibanco.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Leitor Automático de Diagramas - LAD da VDO

A Vdo disponibilizou em seu site Brasil uma ferramenta poderosa para análize de Diagramas de discos tacógrafo:

O LAD é um software de gerenciamento de frota que transforma os dados dos discos diagrama de tacógrafos em informações gerenciais. Com precisão, rapidez e confiabilidade, ele supera os tradicionais meios de leitura de discos diagrama de tacógrafos. O LAD auxilia na análise do comportamento do motorista, facilitando a identificação de excessos de velocidade e o cumprimento de rotas e itinerários, reduzindo os custos de operação.
Vantagens
- Baixo custo de implantação e operação- Fácil de operar e instalar- Redução dos custos operacionais- Informações em tempo real- Aumento de produtividade
Características
- Analisa dados através de Filtros Inteligentes- Opera em rede - Internet / Intranet- Importa / exporta dados- Detecta falhas em tacógrafos
Versão
A última versão deste produto é a 4.2z.Consulte a página LAD via Web para conhecer as novidades na Leitura de Disco Diagrama

O Download do software versão 4.1 e 4.2 e também de seu respectivo manual e muitos outros produtos pode ser feito através do link:

VDO

domingo, 16 de novembro de 2008

Dpvat: o que é? como beneficiar-se?

O seguro obrigatório Dpvat garante indenização por morto ou invalidez permanente, alem de reembolso de despesas médicas e hospitalares a todas as vitimas de acidente de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, se houver mais de uma vitima no mesmo acidente, todas seram indenizadas individualmente, com o valor intergral da indenização.
O seguro é pago independente da apuração de culpa do acidente e mesmo que o veículo não esteja em dia com o Dpvat ou o veículo não tenha sido identificado.

Valores de indenização:

Morte .....................................> R$ 13.500,00
Invalidez Permanente...........> R$ 13.500,00
Desp. Médico Hospitalares....> R$ 2.700,00

Para maiores informações e documentações necessarias para requerimento das indenizações acesse:
http://www.detran.sc.gov.br/segurodpvat.htm

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

A partir de Agosto de 2010 os veículos nacionais ou importados deveram sair com preparação para dispositivos anti furto!

Esta ai uma otima solução para o consumidor a respeito das garantias dos sistemas eletricos no veiculos de carga principalmente que utilizam de rastreadores e similares, uma grande realidade do nosso transporte.

RESOLUÇAO Nº. 295, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008


Estabelece cronograma para a instalação de equipamento
obrigatório definido na Resolução 245/2007, denominado
antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência
que lhe são confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código deTrânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, quetrata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 121, de 09 de fevereiro de
2006, que deu competência ao CONTRAN para estabelecer os dispositivos antifurto obrigatórios e providenciar as alterações necessárias nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior, a serem licenciados no Brasil;
Considerando o disposto na Resolução nº 245, de 27 de julho de 2007, que definiu as
características do equipamento antifurto, e a necessidade de programação das indústrias automotiva e de equipamentos, para fornecimento e instalação de forma progressiva;
Considerando que o disposto no §4º do artigo 105 do CTB, que trata dos equipamentos
obrigatórios, dá competência ao CONTRAN para estabelecer os prazos para o atendimento da
obrigatoriedade;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.006836/2008-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer o seguinte cronograma mensal para a instalação do dispositivo
antifurto nos veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem
licenciados no país:

I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de agosto de 2009, em 20% (vinte por cento) da produção total;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 40% (quarenta por cento) da produção total;
c) a partir de agosto de 2010, em 100% (cem por cento) da produção.

II – Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de agosto de 2009, em 30% (trinta por cento) da produção total;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produção total;
c) a partir de agosto de 2010, em 100% (cem por cento) da produção.

III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de agosto de 2010, em
100% (cem por cento) da produção;

IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de agosto de 2009, em 5% (cinco) por cento da produção;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 15% (quinze por cento) da produção;
c) a parir de agosto de 2010, em 50%(cinqüenta por cento) da produção;
d) a partir de dezembro de 2010, em 100%(cem por cento) da produção;
Parágrafo Único: Para efeito de produção total, consideram-se os veículos produzidos no
Brasil ou no exterior, destinados ao mercado interno.
Art. 2º Aos aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer
natureza ou executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação e os reboques e semireboques
previstos na ABNT NBR N° 10966 Categorias 1 e 2, não se aplicam as disposições da
Resolução nº 245/07.
Art. 3° A instalação do dispositivo antifurto será feita:
I - na respectiva fábrica, nos veículos produzidos no País;
II - em local sob responsabilidade do fabricante do veículo ou do importador, nos veículos
importados.

Art. 4º Os fabricantes e os importadores dos veículos objeto desta Resolução deverão
encaminhar ao CONTRAN, semestralmente, relatório demonstrativo do cumprimento do
cronograma estabelecido.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente

Rui Cesar da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde

Jose Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente

Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades