A Vdo disponibilizou em seu site Brasil uma ferramenta poderosa para análize de Diagramas de discos tacógrafo:
O LAD é um software de gerenciamento de frota que transforma os dados dos discos diagrama de tacógrafos em informações gerenciais. Com precisão, rapidez e confiabilidade, ele supera os tradicionais meios de leitura de discos diagrama de tacógrafos. O LAD auxilia na análise do comportamento do motorista, facilitando a identificação de excessos de velocidade e o cumprimento de rotas e itinerários, reduzindo os custos de operação.
Vantagens
- Baixo custo de implantação e operação- Fácil de operar e instalar- Redução dos custos operacionais- Informações em tempo real- Aumento de produtividade
Características
- Analisa dados através de Filtros Inteligentes- Opera em rede - Internet / Intranet- Importa / exporta dados- Detecta falhas em tacógrafos
Versão
A última versão deste produto é a 4.2z.Consulte a página LAD via Web para conhecer as novidades na Leitura de Disco Diagrama
O Download do software versão 4.1 e 4.2 e também de seu respectivo manual e muitos outros produtos pode ser feito através do link:
VDO
Transblogado
Você é motorista? Antenado, preocupado com o transito, quer saber das novidades no setor, então fica ligado no Transblogado estaremos publicando as matérias mais atuais e diversificando as discuções do transito nacional!
terça-feira, 18 de novembro de 2008
Leitor Automático de Diagramas - LAD da VDO
domingo, 16 de novembro de 2008
Dpvat: o que é? como beneficiar-se?
O seguro obrigatório Dpvat garante indenização por morto ou invalidez permanente, alem de reembolso de despesas médicas e hospitalares a todas as vitimas de acidente de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, se houver mais de uma vitima no mesmo acidente, todas seram indenizadas individualmente, com o valor intergral da indenização.
O seguro é pago independente da apuração de culpa do acidente e mesmo que o veículo não esteja em dia com o Dpvat ou o veículo não tenha sido identificado.
Valores de indenização:
Morte .....................................> R$ 13.500,00
Invalidez Permanente...........> R$ 13.500,00
Desp. Médico Hospitalares....> R$ 2.700,00
Para maiores informações e documentações necessarias para requerimento das indenizações acesse:
http://www.detran.sc.gov.br/segurodpvat.htm
quarta-feira, 12 de novembro de 2008
A partir de Agosto de 2010 os veículos nacionais ou importados deveram sair com preparação para dispositivos anti furto!
Esta ai uma otima solução para o consumidor a respeito das garantias dos sistemas eletricos no veiculos de carga principalmente que utilizam de rastreadores e similares, uma grande realidade do nosso transporte.
RESOLUÇAO Nº. 295, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Estabelece cronograma para a instalação de equipamento
obrigatório definido na Resolução 245/2007, denominado
antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
que lhe são confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código deTrânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, quetrata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
2006, que deu competência ao CONTRAN para estabelecer os dispositivos antifurto obrigatórios e providenciar as alterações necessárias nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior, a serem licenciados no Brasil;
características do equipamento antifurto, e a necessidade de programação das indústrias automotiva e de equipamentos, para fornecimento e instalação de forma progressiva;
obrigatórios, dá competência ao CONTRAN para estabelecer os prazos para o atendimento da
obrigatoriedade;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.006836/2008-11, resolve:
antifurto nos veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem
licenciados no país:
I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
a) a partir de agosto de 2009, em 20% (vinte por cento) da produção total;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 40% (quarenta por cento) da produção total;
c) a partir de agosto de 2010, em 100% (cem por cento) da produção.
II – Nos caminhões, ônibus e microônibus:
a) a partir de agosto de 2009, em 30% (trinta por cento) da produção total;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produção total;
c) a partir de agosto de 2010, em 100% (cem por cento) da produção.
III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de agosto de 2010, em
100% (cem por cento) da produção;
IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:
a) a partir de agosto de 2009, em 5% (cinco) por cento da produção;
b) a partir de fevereiro de 2010, em 15% (quinze por cento) da produção;
c) a parir de agosto de 2010, em 50%(cinqüenta por cento) da produção;
d) a partir de dezembro de 2010, em 100%(cem por cento) da produção;
Brasil ou no exterior, destinados ao mercado interno.
natureza ou executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação e os reboques e semireboques
previstos na ABNT NBR N° 10966 Categorias 1 e 2, não se aplicam as disposições da
Resolução nº 245/07.
I - na respectiva fábrica, nos veículos produzidos no País;
II - em local sob responsabilidade do fabricante do veículo ou do importador, nos veículos
importados.
Art. 4º Os fabricantes e os importadores dos veículos objeto desta Resolução deverão
encaminhar ao CONTRAN, semestralmente, relatório demonstrativo do cumprimento do
cronograma estabelecido.
Presidente
Rui Cesar da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Jose Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Denatran divulga pesquisa sobre acidentes envolvendo crianças
Um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) revela que entre os anos de 2000 e 2007, considerando os acidentes onde foi possível identificar a idade das vítimas, mais de 180 mil crianças foram vítimas em acidentes de trânsito. Desse total, 8.029 vieram a óbito.
Em 2000 as crianças de 0 a 12 anos representavam 8,2% das vítimas fatais no trânsito, em 2004 o percentual caiu para 4,9%, já em 2007 as crianças representaram 5,6% dos mortos. Na última semana o Denatran realizou uma pesquisa em 13 estados brasileiros. Com base nos dados informados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), em 2007 10.501 crianças ficaram feridas em acidentes de trânsito e 400 crianças foram vítimas fatais. Entre os estados pesquisados Goiás foi o que registrou o maior número de mortes, 67.
De acordo com a pesquisa, neste ano 183 crianças foram vítimas no trânsito entre os meses de janeiro e julho de 2008. O Pará foi o estado que registrou o maior número de óbitos, 34. Com o objetivo de chamar a atenção de mães, pais e responsáveis sobre os cuidados que devem ser observados com a segurança das crianças, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elegeu “a criança no trânsito” o tema da Semana Nacional de Trânsito e das campanhas realizadas em 2008.
No dia 12 de Outubro o Denatran lançou a campanha “Ajude a salvar nossas crianças. Cuide delas no trânsito” que será veiculada até este mê de novembro. A campanha tem material para TV, spots de rádios, outdoors, busdoors, folderes e cartazes. Os vídeos da campanha estão disponíveis no site www.denatran.gov.br. O material impresso será encaminhado aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às Secretarias de Educação.
Fonte Denatran.