Por alguns transportadores ainda estarem em duvida a respeito da RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006, pois me questionam ainda, para não haver duvida vou simplificar a questão mais importante que reza o Art.11 As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
Parágrafo único: Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3º eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005.
Quer dizer que veículos com tração simples (6X2 ou trucados como são conhecidos) produzidos e registrados antes de 21/10/2005 não mais poderão trafegar com composição 7 eixos ou Bi-trem e Peso Total Combinado (PBTC) de no Maximo 57 toneladas.
A RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006 pode ser verificada e baixada através do link:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_210.rtf
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sábado, 18 de outubro de 2008
Dúvida a Respeito da Resolução 210 de 13 de Novembro de 2006.
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