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terça-feira, 5 de agosto de 2008

Lei do TRC começa “pra valer” em setembro

A grande virada do transporte rodoviário de carga, no sentido da profissionalização, tem data marcada para começar: 27 de setembro de 2008. Pelo menos é essa a visão dos dirigentes da NTC&Logística, a entidade associativa que congrega o setor.
No dia 27 de setembro, entra em vigor a Resolução 2.550 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a Lei 11.442, de janeiro do ano passado, a chamada Lei do TRC (Transporte Rodoviário de Carga), primeiro passo concreto no sentido de dar uma disciplina que até hoje não existiu no TRC e organizar suas relações com o mercado.A Lei do TRC já está em vigor há quase dois anos, mas sem a resolução que a regulamentou, muito pouco do que ela diz tinha efeito real. Com a resolução, publicada em março com prazo de seis meses para começar a ser cumprida (daí o 27 de setembro), muitos dispositivos da lei passam a ser aplicados, embora outros ainda precisem de maior prazo e até de normas complementares.Os principais aspectos da regulamentação são os seguintes, conforme o assessor jurídico da NTC&Logística, Marco Aurélio Ribeiro, expôs em recente programa de televisão gerado pela entidade: - o transportador autônomo, para se registrar, a partir de 27 de setembro, terá que comprovar que tem pelo menos três anos de experiência na atividade, ou então fazer um curso de 80 horas-aula, que é dado pelo Sest/Senat (e poderá ser dado por outras entidades que preencham os requisitos legais para esse fim);- a empresa de transporte, para se registrar, deverá entre outras coisas, indicar o nome de um responsável técnico, pessoa que pode até ser um sócio da empresa, mas também precisará ter pelo menos três anos de experiência na atividade, ou então fazer um curso de 125 horas-aulas, dado pelo Sest/Senat;- existem multas para quem não cumprir esses e outros requisitos previstos na lei – a mais baixa de R$ 550 e a mais alta de R$ 10.500. E estão previstas outras punições, mais graves, dependendo da gravidade da infração. A empresa poderá ter até o seu registro cassado se deixar de comunicar à ANTT, por exemplo, a substituição do seu responsável técnico;- essas e outras normas valem tanto para as empresas que já existem, ou os autônomos que já estão na atividade, como para aquelas e aqueles que vierem a entrar nela. Mas as empresas e autônomos que já estão trabalhando só terão que fazer a renovação dos registros, atendendo as novas normas, dentro de um calendário ainda a ser definido pela ANTT. Os registros atuais foram prorrogados por outra resolução da agência;- falta definir coisas como: quem vai fiscalizar o cumprimento da lei? A responsabilidade é da ANTT, mas como a agência, notoriamente, não tem estrutura de pessoal para fazer esse trabalho, nada a impede de fazer convênios com instituições e setores como a Polícia Rodoviária (federal e dos estados) e as Secretarias de Transportes estaduais com esse fim, segundo Marco Aurélio Ribeiro.O sentido geral da lei, lembra o ex-presidente da NTC&Logística, Geraldo Vianna, é o de fazer uma distinção clara entre o que é o transporte de carga comercial e o transporte de carga própria, impedindo que as empresas deste segundo segmento façam concorrência desleal às do primeiro. Assim sendo, o novo cadastro de veículos e empresas da ANTT, diferentemente do primeiro, feito há de seis anos, será só para veículos de aluguel, ficando os demais (de carga própria) sujeitos a punições se forem flagrados fazendo fretes para terceiros.Por outro lado, a lei impõe, como se viu acima, uma série de adequações e capacitação a empresas de transporte e autônomos, mas quanto a isso Geraldo Vianna não teme críticas por defender, desde já, a rigorosa aplicação da lei, que, afinal, representa uma conquista pela qual o setor lutou muito na última década: “Não podemos imaginar que faremos a revolução que precisa ser feita deixando tudo como está”, diz ele.A regulamentação da Lei do TRC será tema de reportagem detalhada da próxima edição impressa (nº 139) da revista Carga Pesada.

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