Lei da Balança e suas especificações ainda geram problemas para os que não se adaptam aos limites de peso e medida.
Principais alterações da " Lei da Balança"
- Aumento do PBTC de 45t para 57t.
- Peso Máximo permitido é limitado pelos eixos (máximo 57t).
- Eliminação de AET para Bitrens de 57t e comprimento total de 17,5m a 19.8m.
- Composições com peso superior a 57t e inferior a 74t serão permitidas apenas com AET.
- Limite de 45t para composições com comprimento inferior a 16m.
- Tolerância de 5% pode ser adotada somente na balança e não mais em fiscalizações por meio de nota fiscal.
- Redução de 7,5% para 5% na tolerância da balança por eixo (a partir de Junho de 2009).
Pois bem, a confusão de conceitos.
Uma da consequências dos critérios mais recentes de fiscalização é a confusão de dois conceitos fundamentais: PBTC e CMT. O primeiro Peso Bruto Total Combinado, consiste no peso máximo de veículo carregado e depende do numero de eixos e da configuração do caminhão. "Quanto mais eixos tiver, maior é o limite legal de peso que pode transportar", O limite de peso é regulamentado pela Resolução 210 do Contran.
No caso de eixos cm dois pneus são seis toneladas; dois eixos com dois pneus são 12 toneladas; eixo isolado com quatro pneus pode levar dez toneladas; conjunto de dois eixos em tandem tem limite de 17t; três eixos em tandem são 25,5t; e conjunto com dois eixos sem tandem são 15t.
Ja a Capacidade Maxima de Tração consiste na quantidade de peso que o veículo é capaz de tracionar. O numero varia de acordo com as características do trem-de-força do veículo e é estabelecido pelo fabricante do veículo.
A confusão ocorre por que o artigo 100 do Código de Trânsito Brasileiro diz que nenhum veículo pode transitar com peso bruto total superior à sua capacidade de tração. "Não se pode configurar um veículo com mais eixos do que permite a sua CMT. De acordo com o excedente , a infração pode ser considerada gravíssima", A resolução 258/07 regulamentou a aplicação de multa por exceder a CMT, o que não acontecia antes.
Ai vai as Principais dúvidas a respeito da pesagem de veículos.
1. É correto adicionar a tolerância de 5% ao limite de peso bruto do veículo?
Não, Embora muitos transportadores julgem que tem direito a adicionar a tolerância, a Resolução 258/07 proibiu esse procedimento e estabeleceu que a tolerância é da balança e não do caminhão.
2. É válida atualmente a pesagem carga líquida?
De acordo com o Oficio nº 722/Dimel (Diretoria de Metrologia Legal). de 25 de agosto de 2008, encaminhado pelo Inmetro à coordenação da JARI do DER de São Paulo e com o Ofício Circular no 18, de 29 de maio de 2008, encaminhado pela Dimel ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas), as balanças dinâmicas não constituem instrumento apropriado para pesagem de carga líquida a granel, No caso da balanças estáticas, a Portaria Inmetro no 236/94 não permite verificação de peso por eixo quando o produto a ser pesado é um líquido. Por sua vez, a Ata nº733/96 do Contran determinou a suspensão de pesagem por eixo em balanças de veículos carregados com granéis líquidos. O Inmetro está fazendo teste para estabelecer esse tipo de pesagem.
3. O peso bruto constatado pela balança dinâmica é muito superior ao da Nota Fiscal, obtido pela minha balança. Isso é motivo para anular a multa?
Não necessariamente. A pesagem na origem, quando realizada, é feita no "balanção" que , embora não verifique o peso por eixo, pesa o veículo como um todo e tem alta precisão (erro máximo de 30 a 40 quilos). Já na balança de eixo, utilizada pela fiscalização, a incerteza é muito maior, Além do mais, do ponto de vista legal, a aferição por equipamento só pode ser feita por balança da fiscalização na presença do agente de trânsito. No entanto, a multa será anulada se for constatado que a balança utilizada não estava devidamente aferida.
4. Tirei a Autorização Especial de Trânsito no DNIT, mas vou trafegar também em rodovias estaduais. Preciso tirar outras?
Sem dúvida. Se você vai trafegar por exemplo, de São Paulo para Goiás e passar por rodovias estaduais, precisará também das AET´s dos DER de São Paulo, Minas e Goiás, Como o órgão de trânsito precisa verificar a compatibilidade da combinação de veículos utilizada com a geometria das rodovias, as pontes e o volume de trânsito, a AET é concedida por trajeto e o documento emitido por um órgão de trânsito não valem para os demais.
5. Meu bitrem, para 57 toneladas e sete eixos, foi multado por que estava com 62 toneladas de peso bruto. No entanto, o certificado do cavalo diz que ele pode tracionar 70 toneladas. Isso é motivo para anular a multa?
Não, Mesmo depois de computada a tolerância, o veículo ultrapassou o limite de peso bruto total combinado, de 57 toneladas, que corresponde à soma dos limites de peso por eixo. Para poder aproveitar integralmente sua Capacidade Máxima de Tração (70 Toneladas), esse veículo precisaria ter mais eixos.
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terça-feira, 10 de março de 2009
Peso Controlado
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